
O Poder Judiciário condenou, nesta quinta-feira (9), o Município de São Luís a reativar e executar integralmente quatro programas de segurança alimentar e nutricional mantidos pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SEMSA). A decisão também determina o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que estabeleceu o prazo de 60 dias para que a gestão municipal apresente um plano de adequação administrativa e um cronograma orçamentário-financeiro para a retomada das ações.
Entre os programas que deverão ser regularizados estão o Programa de Aquisição de Alimentos (antigo Alimenta Brasil), o Peixe na Mesa (Mesa Farta), o Leite em Casa e o Programa de Educação Alimentar e Nutricional. O plano deverá detalhar a regularização de cada iniciativa, com metas, logística de distribuição e cronograma das licitações necessárias.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). Na sentença, o magistrado concluiu que os programas estão paralisados ou são executados de forma deficiente, comprometendo a política pública de segurança alimentar no município.
Em sua defesa, o Município de São Luís negou a interrupção generalizada das ações. A administração alegou que a suspensão do programa Leite em Casa ocorreu por descumprimento contratual da empresa fornecedora e sustentou que parte dos programas permanece em funcionamento. Também informou que o Programa Cozinha Comunitária já é objeto de cumprimento de sentença em outro processo, razão pela qual esse pedido foi extinto, sem resolução do mérito, nesta ação.