O juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, nessa quinta-feira (08), a retirada imediata de bangalôs e estruturas semelhantes instaladas na faixa de areia em frente ao Champs Mall, localizado na Península da Ponta d’Areia.
A sentença obriga a União e o município de São Luís a removerem as estruturas no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil.
O magistrado considerou que a área é um bem público de uso comum e está situada em Área de Preservação Permanente (APP), sem que haja qualquer autorização legal válida para as construções.
Na decisão, o juiz destacou que os bangalôs, equipados com sofás, mesas, tendas e iluminação, transformaram a praia em extensão de bares e restaurantes, em desacordo com as normas ambientais e urbanísticas.
Hiram Pereira também criticou a omissão dos órgãos públicos na fiscalização do local e alertou para os impactos ambientais decorrentes da ocupação irregular.
“O prolongamento dessa ocupação indevida pode ensejar dano contínuo ao meio ambiente, além de consolidar situação de fato que se contrapõe ao interesse público primário”, afirmou.
A Justiça também rejeitou o argumento de que as estruturas teriam função socioeconômica, como incentivo ao turismo e à gastronomia, ressaltando que tais atividades não podem prevalecer sobre o interesse ambiental coletivo.
A decisão ainda proíbe a instalação de novas construções na faixa de areia, como decks, barracas ou equipamentos similares, e revoga liminar anterior que havia autorizado a permanência dos bangalôs.
A União e o município deverão comprovar em juízo as providências adotadas e manter a fiscalização permanente da área.